Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal para garantir autenticidade e qualidade.

Na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), uma nova legislação foi promulgada: a Lei 14.963, de 2024. Essa lei tem como principal objetivo regular a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, visando garantir a autenticidade e qualidade desses itens.

Com a implementação da Lei 14.963, os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal passarão a contar com um selo especial denominado ARTE, que será emitido mediante autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Esse selo terá a função de assegurar ao consumidor que o produto adquirido é legítimo e de boa qualidade.

Para que os alimentos possam receber esse selo, deverão cumprir uma série de exigências, tais como o uso prioritário de matérias-primas vegetais, a produção por meio de técnicas tradicionais, a preservação das características regionais e a garantia de boas práticas durante a fabricação.

A iniciativa para a criação dessa nova legislação partiu do Projeto de Lei 5.516/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e posteriormente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Durante a tramitação da matéria no Senado, a senadora Tereza Cristina destacou que o objetivo da proposta era equiparar os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aos benefícios concedidos pela Lei 13.680, de 2018, destinados aos produtos de origem animal.

Com a promulgação da Lei 14.963, a cadeia produtiva de alimentos artesanais de origem vegetal ganha um importante respaldo legal, promovendo a valorização e a segurança desses produtos no mercado consumidor.

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