A medida de repasse extra de setembro foi uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) através da Emenda Constitucional nº 112/2021. Essa ação visa minimizar a sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que é influenciada pelos diferentes níveis de atividade econômica em cada período. O FPM é composto por uma parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tornando o repasse extra de setembro fundamental para garantir um fôlego financeiro às gestões municipais.
A CNM havia estimado um repasse de R$ 4,3 bilhões para este mês, porém, o valor efetivamente transferido de R$ 3,5 bilhões ficou 19% abaixo da expectativa. Isso se deve ao período de transição do adicional de setembro, que considerou 0,25% do IR e do IPI de setembro a dezembro de 2023 e 0,5% apenas de janeiro a agosto de 2024, resultando em um repasse de 0,42% do produto arrecadado nos últimos 12 meses.
É importante destacar que não houve retenção de valores para o Fundeb neste repasse extra, por ser uma transferência constitucional, apenas a aplicação dos mínimos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) é obrigatória.
Para conferir o valor que cada Município receberá de acordo com o Estado e o coeficiente, basta acessar a lista disponível no site da CNM. Este repasse extra é uma importante ajuda financeira para as gestões municipais, garantindo um alívio no caixa em um momento crucial para o desenvolvimento de diversas cidades em todo o país.