Projeto de Lei propõe transição para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia

Na noite de 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 1847/24, que foi originado no Senado. O referido projeto propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, assim como a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Essa proposição surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, como inconstitucional. O motivo foi a ausência de indicação de recursos para compensar a diminuição na arrecadação. Diante disso, um acordo foi estabelecido para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos subsequentes.

O Projeto de Lei em questão contempla diversas medidas com o intuito de garantir recursos que possam sustentar as isenções durante o período de vigência. Dentre as medidas propostas estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

A desoneração possibilita que as empresas beneficiadas optem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em detrimento dos 20% de INSS sobre a folha de salários. Criada em 2011 para alguns setores específicos, a política de desoneração foi expandida para diversos setores da economia em 2014, sofrendo reduções a partir de 2018 devido à significativa renúncia fiscal.

Para facilitar a transição, o PL 1847/24 estabelece uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha entre 2025 e 2027. A partir de 2028, a alíquota sobre a receita bruta será extinta, retornando os 20% incidentes sobre a folha de salários. Vale ressaltar que durante esses anos, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre o pagamento do 13º salário.

Caso a empresa exerça outras atividades que não se beneficiam da desoneração, ela deverá arcar com os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, juntamente com outro percentual devido conforme as normas atuais da Lei 12.546/11.

A sessão que deliberava sobre esse projeto de lei estava sendo transmitida ao vivo e as informações detalhadas seriam divulgadas em breve. A reportagem ficou a cargo de Eduardo Piovesan e a edição foi realizada por Geórgia Moraes.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo