De acordo com a decisão do magistrado, a prefeita permitiu que o candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho, utilizasse de forma promocional o programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado com dinheiro público, em benefício de sua candidatura. A prefeita teria permitido que Joãozinho distribuísse alimentos para a população beneficiada pelo programa em um evento público, além de divulgar sua promoção pessoal na página oficial do município.
Diante dessas condutas, Leandro Folly estabeleceu uma multa de R$ 106 mil para a prefeita Jeane Oliveira, considerando sua participação direta na promoção pessoal de Joãozinho e na veiculação de publicidade institucional irregular. Já o candidato foi multado em R$ 53 mil por se beneficiar das condutas vedadas da prefeita.
Além das multas, o juiz determinou a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, justificando que as condutas praticadas foram gravemente prejudiciais e não mensuráveis, afetando principalmente a população vulnerável do município. Segundo Leandro Folly, a confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do candidato gerou uma situação inaceitável que justificou a decisão de cassação.
Com essa sentença, a justiça eleitoral reforça a importância do respeito às regras e à lisura no processo democrático, garantindo que as eleições ocorram de forma justa e transparente para todos os envolvidos.