Segundo as regras estabelecidas, a PRF não poderá impedir a circulação dos eleitores, sendo proibidas operações que tenham como único propósito bloquear o trânsito para verificar a situação dos veículos. Os agentes terão autorização para abordar motoristas infratores apenas em casos de flagrante desrespeito às normas de trânsito ou para conter condutas que representem risco à vida dos demais condutores.
Além disso, a PRF precisará comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre as operações que não se enquadrem em situações de flagrante. Nesses casos, a corporação deve informar a justificativa e o local da blitz, oferecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas em situação regular.
Durante a assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia destacou que as medidas foram adotadas para evitar que o Estado interfira no direito fundamental dos cidadãos de se locomover livremente para votar. Já o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assegurou que as forças de segurança do governo garantirão o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país, evitando a repetição de episódios passados em que eleitores foram impedidos de votar.
A prevenção de ações que possam interferir no processo eleitoral é fundamental para a garantia da democracia. O caso de operações da PRF nas eleições de 2022 no Nordeste, para bloquear eleitores a caminho das urnas, é um exemplo do que se busca evitar. O inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal sobre a atuação de um ex-diretor da PRF durante as eleições ressalta a importância de normas claras e que respeitem o direito de voto de todos os cidadãos.