Segundo Donizette, a apresentação do calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais como comprovação de feriado local é algo razoável e que traz segurança jurídica para as partes envolvidas em processos judiciais. O deputado ressalta a importância da proposta em incluir essa previsão no Código de Processo Civil, que atualmente não determina como a comprovação do feriado local deve ser feita.
O próximo passo para a tramitação do Projeto de Lei 2088/24 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será dado o caráter conclusivo. Isso significa que a votação será realizada apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a não ser que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A proposta apresentada por Jonas Donizette visa trazer maior clareza e segurança jurídica para os processos judiciais em casos de feriados locais. A pacificação do tema pelo STJ em 2023 demonstra a relevância e o respaldo dessa proposta, que busca adequar a legislação processual às demandas atuais da sociedade. Agora, caberá aos deputados analisarem e decidirem sobre a aprovação do projeto.