Justiça determina suspensão de material didático com erros históricos distribuído às escolas de São Paulo

A 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria de Educação suspenda o uso de slides distribuídos como material didático para as escolas por conterem erros históricos e factuais. A decisão foi tomada após uma ação popular protocolada pela deputada estadual Professora Bebel.

Os slides, que foram disponibilizados aos professores em abril deste ano, traziam informações incorretas, como a assinatura da Lei Áurea por dom Pedro 2º ao invés da princesa Isabel, além da afirmação de que a capital paulista possui praia. Os erros foram revelados pelo UOL.

A deputada Professora Bebel ressaltou que o material com erros poderia ser utilizado em mais de 5.300 escolas do estado de São Paulo. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concordou com a deputada, afirmando que os erros comprometem a qualidade da educação no estado e prejudicam o processo de aprendizado dos alunos. Segundo a magistrada, a educação deve ser ministrada com garantia de padrão de qualidade.

A juíza determinou também que os materiais elaborados pela Secretaria de Educação sigam os padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e deu prazo de 48 horas para o governo de Tarcísio de Freitas acatar a determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na semana passada, o governo paulista afastou os professores responsáveis pela elaboração do material didático. No entanto, a Secretaria de Educação não divulgou quantos docentes foram penalizados pelos erros.

Renato Feder, que comanda a pasta da Educação, apostou na produção de um material didático próprio e digital, dispensando os livros didáticos fornecidos pela União. No entanto, diante da repercussão negativa, o governo recuou. Mesmo assim, o material digital continua sendo enviado às escolas e os professores estão sendo orientados a utilizá-lo em sala de aula, transmitindo o conteúdo por uma televisão.

É importante ressaltar que a educação é um direito de todos e dever do Estado, e que deve ser oferecida com qualidade e base nacional comum, sem prejuízo das características regionais. Erros como os encontrados nesse material didático comprometem a formação dos estudantes e a qualidade da educação como um todo.

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