Portaria interministerial estabelece concessão de visto temporário e autorização de residência para imigrantes da CPLP.

Uma nova medida entrou em vigor nesta terça-feira (5) com o intuito de regulamentar a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes provenientes dos países que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A portaria interministerial que traz as regras para essa concessão foi publicada no Diário Oficial da União e faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.

A partir de agora, oito países de língua portuguesa serão beneficiados com a autorização por meio das embaixadas do Brasil em suas respectivas capitais, além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Portugal. Esses países são Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Portugal.

Essa concessão de visto temporário, também conhecido como Visto de Residência CPLP, terá uma validade de um ano e será direcionado a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas. Para solicitar essa autorização, os interessados deverão apresentar uma série de documentos, como passaporte válido, certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, entre outros.

Uma vez que o visto tenha sido concedido e o imigrante tenha entrado no Brasil, ele deverá se registrar em uma unidade da Polícia Federal em até 90 dias. Essa é uma das exigências para garantir a legalidade da sua estadia no país.

Além do visto temporário, outra opção é a autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP. Essa autorização terá uma duração inicial de dois anos e deve ser formalizada pelo imigrante pessoalmente ou na presença de seu representante legal. Dentre os documentos necessários para solicitar essa autorização estão o formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal, carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido, certidão de nascimento, certidão de antecedentes criminais, declaração de endereço residencial, comprovante de pagamento de taxa, entre outros.

É importante ressaltar que noventa dias antes do prazo de validade da autorização de residência expirar, o imigrante pode requerer uma autorização com prazo indeterminado, desde que não possua nenhum registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.

Essas novas regras têm como objetivo facilitar e regularizar a entrada de imigrantes provenientes dos países da CPLP no Brasil, de forma a promover o intercâmbio cultural, educacional e profissional entre essas nações.

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