Além disso, o projeto determina que os planos de segurança contra incêndios e emergências considerem obrigatoriamente a proteção da pessoa com deficiência. O deputado Léo Prates (PDT-BA), relator do projeto, recomendou sua aprovação na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que já havia sido aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito a acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral para pessoas internadas ou em observação. No entanto, tal garantia não engloba situações de calamidade pública. Com a nova versão do projeto, fica explícito que, em situações excepcionais como calamidade, emergência, defesa e sítio, o acompanhamento ou atendimento à pessoa internada serão permitidos desde que existam condições de segurança para o paciente e o acompanhante.
O projeto original, de autoria do ex-deputado Coronel Armando (SC), acrescenta a garantia de acompanhante ou atendente pessoal mesmo em cenários de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência para pessoas com deficiência internadas em hospitais.
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do plenário. É importante ressaltar que o projeto pode perder o caráter conclusivo se houver decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no plenário.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento em serviços de saúde e estabelecendo medidas de proteção em situações excepcionais.