CCJ aprova proposta: aposentados e beneficiários do BPC com invalidez permanente dispensados da revisão pericial.

Na data de 09 de agosto de 2023, aos 13h36, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, uma importante e necessária proposta de lei. Esta proposta visa dispensar aposentados por invalidez e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de passar por uma revisão médico-pericial para comprovar sua condição, desde que a incapacidade seja considerada como permanente, irreversível ou irrecuperável.

Após esta aprovação na CCJ, a proposta seguirá para apreciação do Senado, claro, desde que não haja recurso solicitando que a mesma seja novamente analisada no plenário da Câmara.

Além disso, o texto da proposta adiciona que a revisão pericial, normalmente realizada por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seria dispensada para aqueles aposentados por invalidez ou segurados em gozo de auxílio doença que possuam mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. Permanecerá a necessidade do exame apenas em caso de suspeita de fraude.

A referida proposta foi advinda do Projeto de Lei 8949/17, amplamente defendida pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) e de autoria do ex-deputado Rôney Nemer (DF), seguindo também alinhada com vários outros projetos apensados e ao substitutivo da Comissão de Saúde.

Em sua justificativa, Boulos reforçou a importância da proposição, evidenciando o incômodo das perícias injustificáveis que acometem aqueles que possuem deficiências irreversíveis, definitivas, que tem de submeter-se periodicamente a exames de comprovação, o que surge como um ônus significativo.

Atualmente, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa esse procedimento para aposentados por invalidez que são portadores de HIV/Aids. Este tipo de avaliação também é dispensado para aposentados e o pensionista por invalidez ao completarem 60 anos de idade ou 55 anos se já receberam o benefício por pelo menos 15 anos. Ademais, o BPC, definido na Lei 8.742/93, estipula revisões a cada dois anos. Essas regras, no entanto, podem ser modificadas com a aprovação da nova proposta.

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