Essa proposta altera a lei 14.149/21, que atualmente prevê a aplicação preferencial do formulário pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, quando isso não for possível, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora do Projeto de Lei 1213/22, em conjunto com outros apensados. De acordo com a relatora, o objetivo do formulário é conhecer o comportamento do agressor em relação à vítima da violência. O modelo do questionário foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
No substitutivo, a relatora incluiu um dispositivo na Lei Maria da Penha (11.340/06) para possibilitar o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou uma casa abrigo mais próxima, com base nas respostas do formulário.
Rogéria Santos ressalta que o questionário é um mecanismo eficaz para entender o contexto social e familiar da violência doméstica contra a mulher. Além disso, o questionário pode auxiliar na identificação de riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência ou de seus dependentes.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada por essas comissões, ela seguirá para votação em Plenário.
Essa iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é mais um passo importante na luta contra a violência doméstica. Ao tornar obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, busca-se uma maior proteção e acolhimento para as mulheres vítimas desse tipo de violência, contribuindo para a redução dos casos e o combate à impunidade. É fundamental que o Estado atue de forma efetiva na proteção das vítimas e no enfrentamento da violência doméstica, garantindo seus direitos e promovendo a igualdade de gênero.









