De acordo com o texto aprovado, os contribuintes pessoa física poderão destinar mensalmente até 6% do Imposto de Renda apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha. O repasse será feito pelo empregador para a conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte.
Atualmente, a legislação não prevê a possibilidade de dedução mensal das doações feitas aos fundos na apuração mensal do Imposto de Renda. Com o projeto aprovado, o contribuinte deverá indicar ao empregador a quantia que pretende doar, e o fundo beneficiado emitirá um recibo ao doador. Além disso, o empregador anotará no Informe de Rendimentos do funcionário a quantia doada ao fundo.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou emendas para ajustar a redação do texto, tornando-o mais claro. Segundo ela, a medida aprovada poderá ampliar os recursos doados para os fundos de crianças, que atualmente estão abaixo do seu potencial.
Dados do governo indicam que o potencial de arrecadação aos fundos, por meio de doações incentivadas, é de R$ 5,29 bilhões anualmente. No entanto, o valor efetivamente apurado no último ano foi de apenas R$ 143,5 milhões. Diante disso, a relatora ressaltou a importância de criar mecanismos que facilitem as doações para aumentar os recursos destinados às crianças.
Laura Carneiro enfatizou ainda que a proposta não terá impacto fiscal, uma vez que o limite de doação permanece o mesmo (6% do imposto de renda devido).
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo o rito de tramitação em caráter conclusivo.
Com essas mudanças, espera-se que mais pessoas físicas se sintam incentivadas a fazer doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, proporcionando recursos adicionais para esse importante segmento da sociedade. A medida é vista como uma forma de fortalecer a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo seu desenvolvimento pleno e saudável.