A isenção do IPI será permitida apenas para pessoas com deficiência de baixa renda, que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham uma renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, entidades sem fins lucrativos que doem esses produtos também poderão se beneficiar da isenção.
O projeto de lei ainda precisa passar por outras duas comissões, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário. Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto poderá seguir em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pela decisão do Plenário.
A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani, ressaltou que a isenção do IPI é fundamental para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Ela acredita que essa medida vai tornar os produtos mais acessíveis e facilitar a vida dessas pessoas.
Além da isenção do IPI para cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e auditivos, o texto aprovado também prevê que as partes acessórias desses produtos também terão isenção de impostos. Além disso, foi estabelecido que o produto adquirido com isenção não poderá ser vendido para pessoas não deficientes antes de quatro anos, sob pena de pagamento do imposto, multa e juros.
Essa proposta representa um avanço importante na legislação voltada para as pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso a produtos essenciais para sua locomoção e saúde. A expectativa é de que o projeto seja aprovado nas próximas etapas e passe a valer em breve, beneficiando um grande número de pessoas em todo o país.









