O PLP 262/2019 busca modificar as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129, de 2009, para incluir explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional.
A emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) buscava incluir as franquias empresariais como beneficiárias dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste, juntamente com as sociedades cooperativas. Viana argumentou que as franquias empresariais são um setor importante da economia, gerando empregos, mas têm enfrentado dificuldades para acessar recursos dos fundos de desenvolvimento. No entanto, a senadora Teresa Leitão votou pela rejeição da sugestão, alegando que as franquias empresariais não estão alinhadas com os objetivos e prioridades dos fundos de desenvolvimento, que visam principalmente investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande potencial de novos negócios.
A reunião que discutiu o tema foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional. O debate sobre o acesso de franquias empresariais aos recursos dos fundos de desenvolvimento regional promete ser intenso no Plenário do Senado, onde o texto será analisado novamente.