Segundo o texto do projeto, os presos provisórios ou condenados por homicídios de diversas autoridades, incluindo policiais, bombeiros e membros das Forças Armadas, devem ser encaminhados a estabelecimentos penais federais. Além disso, aqueles que reincidirem em crimes violentos, com grave ameaça ou hediondos, serão submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), que impõe restrições como celas individuais, visitas monitoradas, correspondência fiscalizada e limitação de tempo fora da cela.
Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro e acatada pelo relator do projeto, Flávio Bolsonaro, permite que todos os presos em estabelecimentos penais federais participem de audiências por videoconferência, contribuindo para a eficiência processual e a segurança da sociedade. A medida foi considerada benéfica pelo senador Bolsonaro, que enfatizou a importância de evitar o deslocamento de presos de alta periculosidade para audiências presenciais.
De acordo com o PL 5.391/2020, um preso só pode permanecer no RDD por até dois anos, mas o regime pode ser prorrogado caso o detento cometa faltas ou novos crimes. O relator destacou a necessidade de tratamento mais rigoroso para autores de homicídios qualificados contra agentes públicos, visando proteger não apenas os profissionais da área, mas também seus familiares.
É importante ressaltar que as medidas previstas no projeto visam aprimorar a segurança pública e garantir a punição adequada para aqueles que atentam contra a vida de autoridades que trabalham pela proteção da sociedade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será discutida a sua viabilidade jurídica e constitucional.