O tema é sensível e traz à tona relatos de jovens que sofreram com a ausência do pai durante a infância. Gabriel Ferreira, morador de Santo André, nunca considerou incluir o pai em sua certidão de nascimento. Ele comenta que a falta do pai durante a infância e adolescência trazia um sentimento de frustração, pois ele não gostava de comemorar o Dia dos Pais.
Por outro lado, a advogada Bianca Souza Gilberto, de São Bernardo, teve o reconhecimento de paternidade quando tinha 10 anos de idade. Ela relata que o pai não quis reconhecê-la quando ela nasceu, mas após enfrentar problemas em matrículas escolares e convênios, sua mãe foi atrás para que ele a registrasse. Bianca afirma que até hoje sente o peso da decisão do pai, gerando um sentimento de rejeição e indignação.
A falta da figura paterna na vida de uma criança pode despertar sentimentos conflituosos, como raiva, culpa, abandono e rejeição, de acordo com Samanta Pugliesi, mestre em Psicologia da Saúde e professora da Universidade Metodista de São Paulo. Esses sentimentos podem impactar no desenvolvimento emocional e nas relações afetivas.
Apesar da queda no número de reconhecimentos de paternidade, a cidade de São Bernardo registrou um aumento de 2022 para 2023. Foram contabilizadas 188 novas inclusões de paternidade em certidões de nascimento até julho deste ano, em comparação com as 169 do mesmo período do ano anterior. Já Rio Grande da Serra teve a maior queda, com apenas um reconhecimento de paternidade feito este ano, em comparação com os cinco do ano passado, representando uma queda de 80%.
Em relação às demais cidades, Mauá registrou uma queda de 29,41% no número de reconhecimentos de paternidade em 2023, comparado a 2022. Diadema teve uma queda de 24,4%, Santo André teve 38 novos reconhecimentos este ano contra 47 no ano passado, São Caetano teve uma queda de 10,71% e Ribeirão Pires não teve alterações no número de registros.
Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil, destaca que a sociedade mudou ao longo dos anos e hoje existem diferentes possibilidades de configurações familiares. Ele ressalta que o reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma rápida e simples em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial, o que facilita o processo.
O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil desde 2012, de acordo com o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório, mediante a concordância da mãe e do pai biológico. Nesse caso, o registrador civil irá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio da verificação de elementos concretos.
Em resumo, a queda no número de reconhecimentos de paternidade no ABC reflete a realidade de jovens que enfrentaram a ausência do pai durante a infância e adolescência, causando sentimentos de frustração, rejeição e indignação. No entanto, a possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade de forma rápida e simples em cartórios facilita o processo e oferece oportunidades para estabelecer vínculos afetivos importantes na vida das crianças.