Justiça determina que Enel obedeça parâmetros de fornecimento de energia e atenda consumidores de forma adequada, sob risco de multa milionária.

A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel, empresa fornecedora de energia elétrica, não exceda os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção. A decisão também impõe que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia.

Além disso, a Enel terá que divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço. A medida foi determinada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. A empresa terá que se adequar às determinações até o mês de abril, sob pena de multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões.

Outros aspectos incluídos na decisão são o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, além de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.

A Enel informou, por meio de nota, que foi comunicada sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. A companhia apresentará sua defesa no prazo legal e se compromete a seguir as determinações da Justiça.

A decisão da Justiça vem em resposta a reclamações recorrentes dos consumidores em relação à má qualidade do serviço prestado pela Enel, especialmente em situações de suspensão do fornecimento de energia. A medida tem o objetivo de garantir a prestação de um serviço de qualidade para a população, principalmente em momentos críticos em que a energia elétrica é essencial para o funcionamento de residências e estabelecimentos comerciais.

O caso reforça a importância do acompanhamento do poder judiciário sobre as empresas prestadoras de serviços essenciais, assegurando que as mesmas cumpram com as normativas estabelecidas para o benefício da sociedade.

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