A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator dos processos julgados. Agora, o caso está sendo julgado pelo STF.
A manifestação do ministro Toffoli marcou a retomada do julgamento do caso, que havia sido suspenso em junho após a decisão de Fux de que a adoção do juiz de garantias não poderia ser obrigatória para todo o Judiciário.
Segundo o voto de Toffoli, o prazo de um ano para implementação do juiz de garantias poderá ser prorrogado por mais 12 meses, desde que justificado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o ministro determinou que o Ministério Público deverá enviar para os respectivos juízes das comarcas todos os procedimentos investigatórios criminais (PICs) no prazo de um mês.
Toffoli afirmou que o objetivo do Pacote Anticrime é incluir nas atribuições do juiz de garantias o controle judicial das investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público. Segundo ele, é essencial ao Estado Democrático de Direito que todos os atos praticados nos processos investigatórios sejam submetidos ao controle judicial, sob pena de nulidade do que foi praticado.
A sessão foi suspensa por falta de tempo e será retomada amanhã (10), quando outros oito ministros deverão votar.
O juiz de garantias é uma das diversas alterações trazidas pelo Pacote Anticrime ao Código de Processo Penal (CPP). Ele é o magistrado responsável por atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial relacionados à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. Porém, ele não poderá proferir sentenças. Após decidir se aceita ou não uma eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público, encerra-se a atuação do juiz de garantias, passando a ação penal para outro juiz responsável por conduzir o processo e proferir a sentença.