Mulheres garantem 30% das vagas nos conselhos de administração de grandes empresas, segundo nova proposta legislativa.

No dia 07/08/2023, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1246/21, que propõe a reserva de no mínimo 30% das vagas em conselhos de administração de empresas abertas e estatais para mulheres. Além disso, o texto prevê que, dentro das vagas reservadas às mulheres, pelo menos 15% sejam destinadas a pessoas negras, lésbicas, bissexuais, transexuais ou intersexuais (LBTI) e com deficiência. A identificação como mulher, negra ou LBTI será feita por autodeclaração.

A implementação da reserva de vagas nos conselhos poderá ser gradual, com um mínimo de 10% em até 24 meses após a publicação da lei e um total de 30% em até 72 meses. A proposta também determina que as companhias públicas e privadas divulguem sua política de equidade de gênero, com indicadores sobre a participação das mulheres. O descumprimento da lei acarretará em multas e outras penalidades.

As autoras do projeto, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras sete parlamentares, destacam que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero são claras e argumentam que a maior participação das mulheres na alta administração das empresas é uma medida certa e justa.

O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Trabalho, Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante ressaltar que as regras previstas no projeto serão revistas após 20 anos da sua publicação.

Essa proposta representa um avanço na busca pela equidade de gênero e pela inclusão de grupos historicamente excluídos. A reserva de vagas nos conselhos de administração pode contribuir para ampliar a representatividade feminina em cargos de liderança e tomada de decisão.

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