A implementação da reserva de vagas nos conselhos poderá ser gradual, com um mínimo de 10% em até 24 meses após a publicação da lei e um total de 30% em até 72 meses. A proposta também determina que as companhias públicas e privadas divulguem sua política de equidade de gênero, com indicadores sobre a participação das mulheres. O descumprimento da lei acarretará em multas e outras penalidades.
As autoras do projeto, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras sete parlamentares, destacam que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero são claras e argumentam que a maior participação das mulheres na alta administração das empresas é uma medida certa e justa.
O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Trabalho, Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que as regras previstas no projeto serão revistas após 20 anos da sua publicação.
Essa proposta representa um avanço na busca pela equidade de gênero e pela inclusão de grupos historicamente excluídos. A reserva de vagas nos conselhos de administração pode contribuir para ampliar a representatividade feminina em cargos de liderança e tomada de decisão.