Nova Lei estabelece prazo máximo de 120 dias para definição do Processo Produtivo Básico de empresas da Zona Franca de Manaus.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.697, que estabelece um prazo máximo de 120 dias para definição do processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

O projeto, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). Segundo o parlamentar, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM.

“O projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”, argumenta Omar Aziz.

A nova norma modifica o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Com a nova lei, espera-se uma agilidade maior no processo de definição dos PPBs, o que beneficiará as empresas da Zona Franca de Manaus. A redução dos prazos favorecerá o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos para a região, gerando emprego e renda para a população local.

É importante ressaltar que a nova lei busca acompanhar o avanço tecnológico e garantir a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Com prazos mais curtos, as empresas terão maior agilidade em suas decisões estratégicas, podendo se adaptar mais rapidamente às demandas do mercado.

A Lei 14.697 é uma medida que pretende impulsionar o desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus e reforçar seu papel como importante polo industrial do país. Com a definição mais ágil dos processos produtivos básicos, espera-se que a região se mantenha competitiva e continue atraindo investimentos, gerando riqueza e bem-estar para a população.

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