Para passar a valer, a alteração ainda depende de aprovação do Senado e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre as principais mudanças está que a lei agora passa a ser expressamente permanente, com a previsão de que seja avaliada e atualizada a cada dez anos. A formulação anterior determinava uma revisão da lei após dez anos, o que criou uma insegurança jurídica sobre a continuidade da política.
Outra mudança significativa da lei é que ela passa a incluir quilombolas dentre os grupos beneficiados pela reserva de vagas. Também determina que todas as universidades federais devem ampliar políticas de ação afirmativa para a pós-graduação.
“As alterações na lei de cotas consolidam os avanços positivos que ela proporcionou ao país nos últimos dez anos. Também corrigem problemas pontuais que surgiram nesse período. Mas o mais importante é que a revisão torna a lei permanente, afastando uma insegurança que existia”, diz Luiz Augusto Campos, coordenador do Gemaa (Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa).
A revisão da lei deveria ter ocorrido no ano passado, mas foi adiada. Deputados avaliam que a Câmara demorou a aprovar a revisão do sistema porque 2022 foi ano eleitoral.
Veja os principais pontos de mudança
Prazo
O texto estabelece que a Lei de Cotas seja avaliada a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento — e atualizada, se necessário. Também deixa expresso que se trata de uma lei permanente.
Também estabelece que o governo federal e as instituições de ensino criem ferramentas para sistematizar dados que mostrem os impactos da lei.
“Nos últimos anos, sob alegação da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], o governo dificultou muito o acesso aos dados dos estudantes, o que prejudica avaliações sobre o impacto das cotas no ensino superior. É importante que a nova lei garanta acesso a esses dados para que se possa acompanhar melhor os resultados da política”, avalia Campos.
Público beneficiado
Os quilombolas passam a ser incluídos entre o público beneficiado pela lei. O texto anterior, aprovado em 2012, dizia apenas que deveria haver reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
“Ainda que se possa alegar que os quilombolas já eram contemplados com a regra anterior, por serem incluídos nos outros grupos, eu avalio que seja positivo para o reconhecimento de sua representatividade. A mudança é importante, sobretudo depois do que revelou o último censo”, diz Campos.
Correções na disputa de vagas
O novo texto determina que os processos seletivos deverão considerar primeiro as notas dos concorrentes pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. A mudança tenta corrigir uma distorção provocada pela lei anterior, que tornava a disputa para cotistas mais acirradas do que na ampla concorrência.
Criado para garantir o acesso de grupos historicamente sub-representados nas universidades, o sistema de cotas, da forma como é implementado, pode dificultar o ingresso de alunos que têm direito a elas.
A nota mínima no Enem necessária para a aprovação é mais alta para cotistas de determinados grupos do que para candidatos inscritos no sistema de ampla concorrência, como estudantes de escola particular.
Outra mudança que busca reduzir distorção desse tipo é a redução da renda familiar per capita de 1,5 para 1 salário mínimo para a reserva de 50% das cotas.
“Mais de 70% dos estudantes matriculados em escolas públicas no ensino médio tem renda familiar de até 1,5 salário mínimo, ou seja, o limite de renda é muito tolerante e torna a disputa muito difícil. Quem acaba se beneficiando, são os de mais alta renda dentro desse grupo”, explica Campos.
Pós-graduação
A revisão também determina que todas as universidades federais ampliem as políticas afirmativas para os cursos de pós-graduação. O texto anterior só falava em ações desse tipo para a graduação.
As novas regras não estabelecem como deve ser a distribuição das vagas ou o processo seletivo, dando autonomia para que cada instituição estabeleça políticas que mais se adequem às suas necessidades.