Novo Decreto de Lula Estabelece Regras Trabalhistas para Contratos de Mão-de-Obra Terceirizada em Órgãos Públicos Federais

Nesta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que promove mudanças significativas nas regras trabalhistas dos contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada. Entre os setores afetados por essas novas normas estão os serviços de segurança, limpeza e obras de engenharia.

De acordo com o governo, o objetivo principal dessas medidas é alinhar as contratações realizadas pela administração às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando a promoção de um ambiente de trabalho digno, livre de exploração da mão de obra infantil e de condições semelhantes à escravidão.

Uma das principais mudanças é a implementação de regimes de trabalho mais flexíveis, permitindo a compensação de horas extras ou a reorganização de escalas. Além disso, o decreto possibilita a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a diminuição do salário, em alguns casos específicos.

Outra medida importante é a busca por evitar a presença desnecessária de funcionários nos fins de semana, reduzindo custos adicionais para a administração. O decreto também determina que os dias de recesso ou com escalas diferenciadas por feriados e festividades sejam considerados para os trabalhadores terceirizados.

Atualmente, o governo estima que 73 mil pessoas atuam como terceirizados em órgãos públicos federais. Uma das preocupações do decreto é regular as regras das licitações para contratos de serviços contínuos, a fim de evitar que empresas ofereçam preços mais baixos às custas de salários reduzidos.

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos será responsável por regulamentar as regras estabelecidas no decreto e editar normas complementares para as adaptações necessárias dos órgãos e entidades públicas. Com essas mudanças, busca-se proporcionar melhores condições de trabalho e garantir a dignidade dos trabalhadores terceirizados no setor público.

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