Desde a data do crime, Mai estava preso preventivamente e optou por permanecer em silêncio durante a fase de interrogatório. No dia 4 de maio de 2021, ele entrou na Escola Municipal Infantil Pró-Infância Aquarela portando uma adaga que havia comprado pela internet. Após o ataque, que resultou na morte de duas professoras, Keli Adriane Aniecevski, de 30 anos, e Mirla Amanda Renner Costa, de 20 anos, além de três crianças com menos de dois anos, Mai teria tentado se suicidar, mas foi detido.
O réu foi acusado pelo Ministério Público de cinco homicídios qualificados, com motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de treze homicídios tentados também qualificados pelos mesmos motivos e um homicídio tentado qualificado. O julgamento, presidido pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, teve início na quarta-feira (9) e contou com a participação de três vítimas, três testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa.
A divergência sobre o possível diagnóstico de doença mental do réu foi o ponto central do primeiro dia de julgamento. Os assistentes técnicos da defesa e da acusação apresentaram a possibilidade de o réu sofrer de esquizofrenia paranoide, o que o tornaria incapaz de compreender a gravidade de seus atos. Para a defesa, ele não se reconhece como doente e apresenta uma compreensão distorcida da realidade. Já a acusação alega que ele possui deficiência mental leve e transtorno de personalidade, o que não o caracterizaria como inimputável.
A acusação destacou o planejamento detalhado do ataque, revelado pelo histórico de pesquisas na internet feitas pelo réu, incluindo busca sobre fabricação de bombas, ataques em escolas, compra de arma de fogo e conteúdos relacionados a ódio por crianças e mulheres. Também foi ressaltado que, inicialmente, o réu relatou com detalhes o crime ao delegado, mas posteriormente afirmou não ter lembranças do ocorrido. Segundo a acusação, isso indica uma suposta articulação do réu em mudar seu depoimento.
Diante desses argumentos, o Ministério Público concluiu que “em tudo houve método e intencionalidade”, segundo o assistente técnico da acusação. Com base nessas evidências, o Tribunal do Júri da comarca de Pinhalzinho condenou Fabiano Kipper Mai a uma pena de 329 anos e 4 meses em regime fechado.