Projeto assegura aos indígenas o direito de nomear escolas em suas terras.

No dia 10/08/2023, foi apresentado o Projeto de Lei 3148/23, que propõe garantir autonomia às comunidades indígenas, quilombolas e do campo para atribuir nomes às instituições públicas de ensino que atuem em seus territórios. A medida busca reparar historicamente uma injustiça ao proibir o nomeamento de prédios de ensino com nomes de pessoas envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. A autora do projeto, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), afirma que a consulta às comunidades é essencial para garantir sua participação ativa e efetiva nas decisões que afetam suas vidas e territórios.

De acordo com a proposta, o órgão representativo da comunidade será responsável por organizar uma assembleia geral, possibilitando a participação dos moradores para a escolha do nome a ser atribuído à instituição de ensino. Caso a comunidade não concorde com o nome escolhido, poderá solicitar ao Poder Executivo a substituição, desde que apresente motivos justificáveis.

Além disso, o Ministério da Educação poderá fornecer o suporte necessário para implementação da medida, assegurando recursos para a realização das assembleias gerais nas comunidades, assim como para a adequação dos documentos relacionados às instituições de ensino.

A proposta agora seguirá para apreciação do Plenário e será analisada pelas comissões de Educação, Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Cultura, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida é de extrema importância, pois reconhece a relevância da participação das comunidades indígenas, quilombolas e do campo na tomada de decisões que envolvem suas realidades. O Brasil possui prédios públicos que carregam nomes de pessoas que foram algozes dessas populações, o que é uma injustiça histórica que precisa ser corrigida.

Ao garantir autonomia para as comunidades atribuírem nomes às instituições de ensino, o projeto de lei 3148/23 busca promover a valorização da história e cultura desses grupos, além de assegurar que os prédios de ensino estejam alinhados com os princípios de igualdade e respeito aos direitos humanos.

A implementação dessa medida também fortalece os laços entre as comunidades e o poder público, criando um ambiente de diálogo e participação ativa, onde as decisões são tomadas em conjunto, visando o bem-estar coletivo.

É fundamental que o Congresso Nacional reconheça a importância desse projeto de lei e que seu trâmite ocorra de maneira ágil e eficiente, para que seja garantida a autonomia e participação das comunidades indígenas, quilombolas e do campo na definição do nome das instituições de ensino que atuem em seus territórios.

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