Segundo Queiroz, o laudo pericial, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, acaba sendo a “sentença final” do processo, uma vez que os magistrados não possuem a habilitação necessária para discordar de uma conclusão técnica. No entanto, o autor da proposta argumenta que o laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde, uma vez que possui critérios subjetivos que não necessariamente expressam uma unanimidade de opiniões.
Queiroz defende que o CRM seja intimado a se manifestar, caso julgue pertinente, nas ações que envolvam erro médico, assim como ocorre com as agências reguladoras. O deputado acredita que essa medida traria segurança jurídica para as sentenças, uma vez que estariam embasadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto possui caráter conclusivo, ou seja, pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Essa proposta do deputado Marcelo Queiroz busca garantir uma maior imparcialidade nas ações judiciais que envolvem erro médico, trazendo uma segunda opinião técnica por meio do parecer do CRM. Caso o projeto de lei seja aprovado, será necessário aguardar para acompanhar os desdobramentos e impactos dessa mudança na área da saúde.