O governador Claudio Castro participou da audiência e expressou o interesse em discutir os juros que foram pagos pelo Rio e a viabilidade de descontos no pagamento da dívida. Castro ressaltou que ao longo dos anos, o estado foi prejudicado por leis federais que impactaram negativamente suas finanças, resultando em uma dívida acumulada de R$ 196 bilhões. Ele afirmou que o estado sempre pagou apenas juros, sem conseguir avançar para as parcelas principais da dívida, o que gerou prejuízos.
O governador deixou claro que não busca o perdão da dívida, mas sim um pagamento justo das parcelas devidas. Ele enfatizou a importância de um ajuste equilibrado e justo no processo de pagamento. Castro ressaltou que, embora pudesse solicitar o cancelamento total da dívida, opta por um pagamento justo e equilibrado para garantir a responsabilidade fiscal do estado.
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios para os estados em situação de desequilíbrio fiscal, como flexibilização de regras fiscais, concessão de crédito e possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, exige a adoção de reformas institucionais para reestruturar o equilíbrio fiscal. O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime em 2017 e, mesmo com a criação de um novo RRF em 2021, o pedido de adesão foi aprovado apenas em junho do ano passado.
Diante desse cenário, o prazo estabelecido pelo STF para a apresentação de propostas de conciliação se mostra crucial para a resolução do impasse entre o governo do Rio de Janeiro e a União em relação à dívida pública do estado. Com a determinação de buscar um acordo dentro do prazo estabelecido, ambas as partes terão a oportunidade de discutir e negociar de forma transparente e equilibrada.