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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide por maioria a favor da implementação do juiz de garantias em todo o território brasileiro.

Nesta quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar em todo o país o modelo do juiz de garantias, em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. Os ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin votaram a favor da validação, juntando-se aos ministros que já haviam se posicionado a favor da mudança. A instituição do juizado de garantias é uma consequência da Operação Lava Jato e seus desdobramentos.

A atuação de Sérgio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, na Lava Jato foi motivo de descontentamento no meio jurídico, especialmente depois que mensagens divulgadas mostraram indícios de que o juiz e membros do Ministério Público combinavam movimentos nos processos. Em 2019, Moro, já ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um pacote anticrime que incluía a figura do juiz de garantias.

O ministro Gilmar Mendes usou o caso da Lava Jato como exemplo da utilidade do juizado de garantias. Ele ressaltou que a “República de Curitiba” possui problemas e que a implementação do novo modelo trará uma mudança significativa no processo penal brasileiro. A principal mudança instituída pelo juiz de garantias é a divisão da jurisdição do processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz que acompanha a fase de investigação é responsável por conduzir o processo penal, avaliar provas e ouvir testemunhas.

Com o juiz de garantias, essa divisão é estabelecida, garantindo que o magistrado que acompanhou o inquérito não seja o mesmo a conduzir o processo criminal. O juiz de garantias será responsável pela primeira etapa do processo, assegurando que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. Por conta dessa mudança significativa, o julgamento vem se arrastando desde 2019.

Na retomada do julgamento, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que confirmou a constitucionalidade do artigo que institui a mudança. Já haviam votado a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça. O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que a implementação do juiz de garantias é a maior mudança no processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal de 1941.

O ministro Edson Fachin também se manifestou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, indicando que segue o posicionamento de Dias Toffoli. O relator das ações, Luiz Fux, defendeu tornar facultativa a implementação do modelo. Ele afirmou que esperou o amadurecimento do debate para pautar o julgamento. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se posicionou afirmando que está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação.

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