A decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraste com a decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 proíbe a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como a suspensão de atos dos presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Congresso Nacional.
Em relação aos pedidos formulados durante o recesso do Judiciário que envolvam a suspensão de leis ou atos normativos, a proposta permite a concessão de decisões monocráticas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, porém, o tribunal tem o prazo máximo de 30 dias após a retomada dos trabalhos para julgar o caso, sendo que a não observância dessa regra pode resultar na perda da eficácia da decisão.
Além disso, processos no STF que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou que possam impactar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer poder ficarão submetidos às mesmas regras.
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, os quais devem ser concedidos coletivamente pelo período máximo de seis meses, com a possibilidade de apenas uma renovação, limitada a três meses. Atualmente, cada ministro pode solicitar vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita solicitações sucessivas por tempo indeterminado.
O senador Oriovisto Guimarães, do Podemos-PR, é o primeiro signatário da PEC, que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificativa da proposta, Guimarães destaca que o uso frequente de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando insegurança jurídica.
Segundo o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin, do PP-SC, “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
Vale ressaltar que a fonte deste texto é a Agência Senado, sendo que a reprodução deste material é autorizada desde que seja citada a Agência Senado.