A proposta recebeu apoio de diferentes entidades, como a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa quase trezentas entidades fechadas de previdência complementar. Laura Carneiro também mencionou manifestações favoráveis do presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entre outras.
Atualmente, de acordo com a Lei 11.053/04, a escolha entre os regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano. No caso do regime regressivo, em que as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo, a alíquota mínima é de 10% para valores acumulados por 10 anos. Com a proposta aprovada, as alíquotas seriam de 10% para recursos acumulados entre 10 e 12 anos, 5% para valores acumulados entre 12 e 14 anos, e zero para depósitos com mais de 14 anos.
As novas regras abrangem planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual. Além disso, a escolha do regime de tributação também será aplicada aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Aqueles que já fizeram a opção poderão escolher novamente até o momento do recebimento do benefício ou da solicitação do primeiro resgate após a aprovação da nova lei. O texto também permite que os assistidos ou seus representantes legais façam a escolha em situações específicas, como no caso de falecimento do participante.
A proposta segue agora para análise no Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.