A questão em debate é a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com destaque para a maconha. Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a favor e 1 contra, sendo favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes havia votado pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas após o ministro Edson Fachin restringir a decisão apenas à maconha, Mendes reajustou seu posicionamento. Até o momento, outros ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também se posicionaram a favor da descriminalização.
A discussão no STF também envolve a definição de uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. A decisão final poderá fixar a quantidade entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa.
O ministro Cristiano Zanin foi o único até agora a votar contra a descriminalização, mas defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento tem como base a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. A lei não prevê mais a pena de prisão, mas a criminalização ainda está presente, o que tem gerado inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas pelos usuários de drogas.
No caso concreto em análise, a defesa de um condenado busca a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, uma vez que o acusado foi detido com uma quantidade mínima da substância. O desfecho desse julgamento trará consequências significativas para a legislação e para a sociedade brasileira.