STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva após inseminação artificial heteróloga. Decisão inédita garante direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande importância nesta quarta-feira (13), ao reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. Essa decisão foi resultado do julgamento de um caso envolvendo uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP) que havia utilizado inseminação artificial para conceber um filho.

A servidora solicitou uma licença-maternidade de 120 dias, mas teve seu pedido negado pela administração pública por falta de previsão legal. Entretanto, após recorrer à Justiça de São Paulo, ela obteve o direito à licença. Posteriormente, o município de São Bernardo recorreu da decisão e o caso foi levado ao STF.

A decisão do Supremo terá repercussão não apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadoras da iniciativa privada em situações semelhantes. De acordo com a tese estabelecida, se uma mãe solicitar a licença de 120 dias, a companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparando-se à licença-paternidade.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou a importância de garantir a proteção à criança e afirmou que, apesar de não estar expressamente previsto na lei, o direito à licença-maternidade deve ser assegurado às mães não gestantes em uniões homoafetivas. Ele destacou que a decisão do STF deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Outro ministro, Alexandre de Moraes, também reconheceu o direito à licença, porém defendeu que ambas as mulheres da união estável devem ter acesso ao benefício, considerando a natureza igualitária da Constituição. Ele questionou se faz sentido manter a distinção entre licença-maternidade e paternidade em uniões homoafetivas, uma vez que as duas partes são mulheres.

Essa decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos de casais homoafetivos e reforça o compromisso do tribunal com a igualdade e a justiça social. A partir de agora, mães não gestantes em uniões estáveis terão seu direito à licença-maternidade reconhecido e garantido.

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