Essa decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores, uma vez que a TR possui um valor praticamente nulo, o que tem resultado em perdas consideráveis de rendimento ao longo dos anos. A partir de agora, as novas contribuições feitas ao FGTS serão corrigidas de forma mais justa e real, garantindo que o dinheiro dos trabalhadores esteja protegido da inflação.
Os ministros do STF mantiveram o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e agora a correção pelo IPCA. Caso os cálculos atuais não alcancem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer as medidas de compensação necessárias. Neste momento, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.
Essa decisão foi resultado de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda argumentou que a correção pela TR era insuficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores, uma vez que a inflação real era superior. A Advocacia-Geral da União (AGU) representou o governo federal e propôs essa nova forma de cálculo em conciliação com centrais sindicais.
O FGTS, criado em 1966, é uma poupança compulsória e uma proteção financeira para os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Com a decisão do STF, os trabalhadores poderão ter um retorno mais justo do seu investimento no FGTS, garantindo que seus rendimentos estejam de acordo com a realidade econômica do país.