Essa decisão histórica terá repercussão em todo o país assim que a ata do julgamento for publicada nos próximos dias. Vale ressaltar que a posse de maconha para consumo pessoal continua sendo considerada ilícita, não sendo permitido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências serão de natureza administrativa ao invés de criminal.
O debate sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas foi central nessa decisão. Com a diferenciação entre usuários e traficantes, a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, aconselhamento sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em programas educativos.
Antes dessa decisão do STF, os usuários de drogas eram frequentemente alvo de processos judiciais e inquéritos policiais visando a condenação e cumprimento dessas penas alternativas. No entanto, a prisão deixou de ser uma opção, mantendo-se a criminalização do porte de drogas.
A Corte supremo, ao manter a validade da Lei de Drogas, optou pela aplicação de punições administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como sanção. Além disso, a advertência e participação em programas educativos continuarão sendo aplicadas pela justiça de forma administrativa.
Uma das principais mudanças é a definição de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como limite para caracterizar o porte de maconha para uso pessoal. Caso a quantidade ultrapasse esse limite, a prisão por tráfico de drogas ainda será uma possibilidade. A autorização para abordagens policiais e apreensões também foi mantida, com a ressalva de que não deve ocorrer prisão em flagrante para usuários.
Essa decisão do STF, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pode abrir espaço para a revisão de penas de pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. A revisão, no entanto, não será automática e dependerá de um recurso apresentado à Justiça.