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STF envia ao Congresso decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40 gramas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao enviar ao Congresso Nacional a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e estabelece a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. Na segunda-feira (1°), os ofícios foram encaminhados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Essa medida é uma formalidade necessária para informar aos chefes dos demais poderes sobre o resultado do julgamento, que determina que a quantidade de 40 gramas deve ser respeitada até que o Congresso aprove uma norma a respeito da questão. O STF também sugeriu ao Executivo a implementação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e a adoção de medidas de apoio aos usuários.

Além disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os presidentes dos tribunais de todo o país foram notificados sobre essa decisão histórica. A ata do julgamento, que foi aprovada na sexta-feira (28), está disponível no Diário da Justiça Eletrônico e contém os votos dos ministros, bem como a tese jurídica que deverá guiar a atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em todo o território nacional.

É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas descriminaliza para uso pessoal. Portanto, continua sendo proibido fumar a droga em locais públicos. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais dos cidadãos, além de estimular a adoção de políticas públicas de prevenção e apoio às pessoas que fazem uso da substância.

Essa decisão representa um marco na história do país e abre espaço para um debate mais amplo sobre a política de drogas e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos brasileiros. É fundamental que as autoridades públicas e a sociedade civil estejam engajadas nesse processo de transformação e revisão das leis relacionadas ao porte de drogas para uso pessoal.

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