A paciente foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual, mas recebeu uma “negativa momentânea” para a realização do aborto legal no hospital. Posteriormente, ela foi encaminhada para outra unidade hospitalar, onde o procedimento foi realizado no dia 30 de junho.
Além desse caso, outros hospitais municipais também foram consultados pelo STF sobre pedidos de aborto legal negados. O Hospital Tide Setúbal relatou um caso de uma paciente que não teve o procedimento realizado devido a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia. Após a suspensão dessa norma por decisão do ministro Alexandre de Moraes, a paciente acabou realizando o aborto em outro estado.
Outros hospitais consultados informaram que não receberam pedidos para realização de aborto legal ou que não realizam o procedimento desde determinada data. A Secretaria Municipal de Saúde reiterou ao ministro Moraes que tem orientado a rede municipal a cumprir a legislação que permite o aborto nos casos previstos em lei.
No mês de maio, Moraes suspendeu a resolução do CFM que proibia a assistolia fetal, permitindo assim a realização do procedimento nos casos determinados pela legislação. O ministro considerou que a resolução do conselho extrapolava as competências legais ao proibir a assistolia em casos de gravidez resultante de estupro.
Com essa decisão e as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, a expectativa é que os casos de aborto legal sejam atendidos de acordo com a legislação vigente, garantindo o acesso das mulheres a esse direito garantido por lei.