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Nova Lei dispensa uso do Ato Declaratório Ambiental para pagamento de Imposto Rural reduzido, com apresentação do Cadastro Ambiental Rural.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que traz uma importante novidade para os proprietários de imóveis rurais. Agora, eles não precisarão mais do Ato Declaratório Ambiental para pagar um imposto reduzido, como era exigido anteriormente.

A nova legislação autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável dos imóveis rurais. Essa medida representa uma flexibilização nas obrigações ambientais dos proprietários, facilitando o processo de regularização fundiária e tributária.

O CAR é um banco de dados eletrônico que reúne informações de todos os imóveis rurais do país. Ele foi criado com o objetivo de centralizar dados sobre as propriedades e áreas preservadas, sendo administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A Lei 14.932/24 foi publicada no Diário Oficial da União e decorre do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, após tramitar em caráter conclusivo.

Além disso, a nova legislação também promove mudanças na Política Nacional do Meio Ambiente, eliminando a obrigação do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa medida tem como objetivo simplificar os processos de regularização e incentivar a preservação ambiental.

Com essas alterações, espera-se que os proprietários de imóveis rurais tenham mais facilidade para cumprir suas obrigações legais, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico do setor agropecuário.

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