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Pedido de vista suspende julgamento que equipara licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve o julgamento da equiparação da licença-maternidade e adotante de servidoras públicas suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como objetivo estender o mesmo tempo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, havia votado a favor da equiparação das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. A PGR argumenta que o tratamento desigual em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional, defendendo que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva viola a Constituição Federal.

As mães biológicas e adotantes regidas pela CLT têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas gestantes podem tirar 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação, enquanto as adotantes têm direito a 90 dias, que caem para 30 dias no Ministério Público.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR sobre a inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitou a equiparação das licenças concedidas a servidoras estatutárias com as das trabalhadoras regidas pela CLT. Além disso, Moraes também rejeitou a possibilidade de divisão livre do tempo de licença entre pais e mães.

A decisão final sobre a equiparação das licenças para servidoras públicas ainda aguarda a devolução da ação por parte do ministro Flávio Dino, que tem 90 dias para analisar o caso. A retomada do julgamento dependerá da agenda elaborada pela presidência do STF, sem data prevista para o acontecimento.

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