O caso foi levado ao STF em 2022, com o ex-procurador-geral da República Augusto Aras buscando que a Corte estabeleça um prazo para que o Congresso regulamente a proteção dos trabalhadores diante do avanço da tecnologia. A Constituição de 1988 assegura o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à proteção contra a automação, mas até o momento não houve a aprovação de uma lei que tratasse especificamente desse tema.
Para a PGR, a ausência de regulamentação causa uma redução injustificada na proteção dos direitos sociais dos trabalhadores. Portanto, a Procuradoria defende que o Supremo declare a inconstitucionalidade da omissão do Congresso e estabeleça um prazo para que a legislação seja efetivada.
Durante a sessão, o representante da CUT, Ricardo Quintas Carneiro, destacou os impactos da automação nos empregos, especialmente agravados pela pandemia de covid-19. Segundo ele, máquinas, robôs e inteligência artificial estão substituindo cada vez mais postos de trabalho, o que pode gerar consequências negativas para a sociedade.
A expectativa da CUT é que o STF intervenha para proteger os direitos trabalhistas, garantindo que o equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado seja preservado, conforme previsto na Constituição de 1988. A data do julgamento ainda não foi definida, mas o novo modelo de ação, que permite a apresentação das partes antes da decisão final, foi implementado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, inspirado no método adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.