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Comissão de juristas debate sobre projeto de Lei do Processo Estrutural em audiência pública no Senado Federal.

A terceira audiência pública sobre o anteprojeto da Lei do Processo Estrutural foi realizada nesta sexta-feira (23) no Senado Federal, com a presença da comissão de juristas responsável pela elaboração do documento. O advogado-geral da União adjunto, Flávio José Roman, destacou a complexidade do tema e a necessidade de reflexão sobre ele.

Segundo Roman, o processo judicial estrutural pode se tornar um palco de disputa indesejável entre os Poderes se houver ativismo por parte do Judiciário em questões que, constitucionalmente, são de competência do Legislativo e do Executivo. O termo “processo estrutural” surgiu nos Estados Unidos entre as décadas de 1950 e 1970 e trata de demandas que chegam ao Judiciário quando as políticas públicas ou privadas não são suficientes para garantir certos direitos.

A professora da Universidade de Brasília (UnB), Daniela Moraes, ressaltou a importância da delimitação do conceito de litígio estrutural, enquanto a secretária de Altos Estudos Institucionais do STF, Patrícia Perrone, alertou para o fato de que o Judiciário não deve ser o responsável pela formulação de políticas públicas, devido à falta de legitimidade democrática nesse processo.

O relator da comissão, o desembargador do TJMG, Edilson Vitorelli, enfatizou a necessidade de uma lei para regular os processos relacionados ao processo estrutural, existentes atualmente sem regras específicas. Já o ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, destacou que o conflito estrutural envolve a multiplicidade de interesses divergentes.

Por fim, o presidente da comissão, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, elogiou a iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em organizar o grupo de juristas para elaborar o anteprojeto. A comissão é composta por 15 membros e deve apresentar um anteprojeto de lei sobre o processo estrutural até o dia 12 de dezembro. O objetivo é criar um novo momento legislativo que possibilite a resolução negociada de questões sociais e jurídicas relevantes.

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