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STF analisa equiparação de licença-maternidade e licença à adotante em ação da PGR para mulheres no serviço público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um importante julgamento nesta sexta-feira (2) que pode ter grandes repercussões no direito trabalhista do país. A ação em questão foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e busca equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres, trazendo mais igualdade e garantindo direitos fundamentais para todas.

Essa ação foi apresentada em outubro de 2023 pela PGR e tem como objetivo estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas, que são regidas por leis específicas. Atualmente, há uma diferença no tempo de licença entre mães biológicas e adotantes nas esferas pública e privada, o que a PGR considera inconstitucional.

Segundo a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras públicas gestantes têm o mesmo direito, mas as adotantes têm uma diferença significativa. A licença para mulher adotante cai para 90 dias na iniciativa privada e apenas 30 dias no Ministério Público.

A PGR argumenta que essa diferenciação fere princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à proteção da maternidade, da infância e da família. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concorda com a procuradoria e considera a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva como inconstitucional.

O julgamento está sendo realizado de forma virtual, sem deliberação presencial, e os ministros têm até a próxima sexta-feira (9) para inserir seus votos no sistema eletrônico. Este é um julgamento de extrema importância para garantir direitos iguais para todas as mulheres, independentemente de serem mães biológicas ou adotivas.

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