Portaria 3.084 do Ministério da Saúde visa reativar obras de saúde paralisadas em Municípios brasileiros.

O Ministério da Saúde (MS) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria 3.084, que dispõe sobre a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. Além disso, a portaria também trata das repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos.

De acordo com a Portaria 3.084, Estados e Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas que não estejam registrados como “concluídas” no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), são elegíveis para participar do programa de reativação de obras.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um levantamento que apontou a existência de 5.710 obras paradas, entre 2012 e 2022, em 2.481 Municípios do país, o que corresponde a um montante, a preço (Selic) de julho de 2023, de R$ 42,4 bilhões. A média é de três obras paradas em cada Município afetado. A CNM ressaltou que a retomada das obras paradas da saúde se fará por manifestação de interesse (MI). Os Municípios terão prazo de até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS, alinhando-se aos critérios estipulados na portaria correspondente.

Além disso, os Entes federativos que concluírem as obras com recursos próprios poderão requerer ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba anteriormente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei nº 14.719/2023, de acordo com o Art. 24 da Portaria 3.084/2023.

A CNM destacou que a portaria é fruto de manifestações e articulações da entidade municipalista, e ressaltou que as obras serão atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).

A portaria representa um avanço para a área da saúde, e pode impulsionar a retomada de obras paralisadas em todo o país, beneficiando a população com infraestrutura adequada e melhorando o atendimento na área da saúde. A publicação completa da Portaria 3.084 pode ser acessada no site do Ministério da Saúde.

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