Segundo a portaria, durante o período de manutenção do SISC, a gestão e a oferta do SCFV deverão ser mantidas em observância com a Lei 8.742/1993, que determina a oferta continuada dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Além disso, a norma destaca que, enquanto o sistema estiver em manutenção, fica sem efeito a cobrança de registros de participação no SISC a cada três meses e o bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do SCFV, conforme determinado pela Portaria 134/2013.
Durante a vigência da portaria, o cofinanciamento federal será calculado com base na média das confirmações de participação registradas no Sistema de Informação da Sociedade Civil (Sisc) entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as localidades que não confirmaram a participação dos usuários no SCFV até a data de avaliação em 20 de setembro do ano passado tiveram o recursos bloqueados para o 4º trimestre de 2023. No entanto, assim que a situação for regularizada, o município terá direito ao repasse retroativo.
Além disso, de acordo com o Art. 5º da portaria, os municípios que não receberam cofinanciamento federal devido à suspensão na Portaria 134/2013, no período de 20 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, terão a média para o repasse federal calculada com base nos atendimentos confirmados no SISC durante o mencionado intervalo de tempo.
Com isso, a publicação da portaria traz importantes orientações sobre o funcionamento e financiamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), garantindo que a oferta dos serviços esteja em conformidade com a legislação e as obrigações dos municípios e do governo federal. A medida visa assegurar que a manutenção do SISC não prejudique o acesso aos serviços de assistência social oferecidos à população.