A prorrogação do prazo foi uma resposta aos problemas de ordem sistêmica que dificultaram o preenchimento por parte dos gestores e conselhos da Assistência Social. De acordo com a Portaria, os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 serão referentes aos valores pactuados e em vigência, conforme as normativas atuais e as que seguiram a nova lógica do reordenamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou a importância de os gestores estarem atentos aos prazos estabelecidos. A não realização do preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e a falta do fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar, acarretará em suspensão de repasses de recursos. Para solucionar essa situação e restabelecer o repasse, o gestor deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social deverá analisar e fornecer o parecer favorável.
Essa medida visa garantir que os recursos sejam devidamente aplicados na área de Assistência Social e que haja transparência nas ações e nos investimentos realizados. Portanto, é essencial que os gestores estejam atentos aos novos prazos estipulados pela Portaria 55/2024 e cumpram as determinações estabelecidas para evitar a suspensão de repasses.
Com a prorrogação do prazo, espera-se que os gestores e conselhos da Assistência Social tenham tempo suficiente para realizar o preenchimento correto do Plano de Ação 2024, garantindo assim a continuidade dos repasses de recursos e a execução eficiente das políticas e projetos na área de Assistência Social em todo o país.