Prorrogação do prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Sistema Único de Assistência Social causa alerta aos gestores

Nesta quinta-feira, 25 de janeiro, uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) chamou a atenção dos gestores e conselhos da Assistência Social. A Portaria 55/2024 informou a prorrogação do prazo para o preenchimento do Plano de Ação 2024 no sistema do Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). O novo prazo, estabelecido pela portaria, se estenderá até o dia 23 de fevereiro para os gestores e até o dia 22 de março para os conselhos.

A prorrogação do prazo foi uma resposta aos problemas de ordem sistêmica que dificultaram o preenchimento por parte dos gestores e conselhos da Assistência Social. De acordo com a Portaria, os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 serão referentes aos valores pactuados e em vigência, conforme as normativas atuais e as que seguiram a nova lógica do reordenamento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou a importância de os gestores estarem atentos aos prazos estabelecidos. A não realização do preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e a falta do fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar, acarretará em suspensão de repasses de recursos. Para solucionar essa situação e restabelecer o repasse, o gestor deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social deverá analisar e fornecer o parecer favorável.

Essa medida visa garantir que os recursos sejam devidamente aplicados na área de Assistência Social e que haja transparência nas ações e nos investimentos realizados. Portanto, é essencial que os gestores estejam atentos aos novos prazos estipulados pela Portaria 55/2024 e cumpram as determinações estabelecidas para evitar a suspensão de repasses.

Com a prorrogação do prazo, espera-se que os gestores e conselhos da Assistência Social tenham tempo suficiente para realizar o preenchimento correto do Plano de Ação 2024, garantindo assim a continuidade dos repasses de recursos e a execução eficiente das políticas e projetos na área de Assistência Social em todo o país.

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