Ministério do Trabalho adia publicação de portaria que restringe trabalho no comércio aos feriados para trabalhadores com convenção coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva foi adiada por 3 meses. As novas regras, que inicialmente entrariam em vigor em 1º de março, agora terão validade a partir de junho. A decisão foi tomada após um impasse entre o governo, trabalhadores e patrões.

Em comunicado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que a medida foi discutida em uma reunião que contou com a participação de representantes das centrais sindicais, das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, além do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Marinho destacou a importância de chegar a um texto que respeite o direito às negociações, o direito dos empregados e proteja cada trabalhador.

No entanto, vale relembrar que no fim de janeiro o ministro havia anunciado que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalhar aos feriados. A publicação da portaria em novembro passado já havia gerado controvérsias, pois obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados em todos os setores do comércio. O texto chegou a ser revogado uma semana depois, após a ameaça da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

A expectativa agora é que nos próximos meses as partes cheguem a um consenso que salvaguarde os interesses dos trabalhadores, dos empresários e do governo. O adiamento da entrada em vigor das novas regras evidencia a complexidade do tema e a necessidade de um amplo debate para se chegar a um entendimento que seja benéfico para todos os envolvidos.

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