Segundo a proposta da deputada Lêda Borges, o teor do protocolo seria conhecimento exclusivo dos servidores desses órgãos, mantendo em segredo as informações contidas nele. Além disso, a adoção do protocolo continuaria sendo uma decisão dos estados e do Distrito Federal, conforme já ocorre atualmente.
De acordo com a autora do projeto, a deputada Lêda Borges, o motivo pelo qual o conteúdo do protocolo não foi incluído na lei é devido ao caráter sigiloso do mesmo. Ela ressalta que o protocolo foi encaminhado às autoridades responsáveis pelas investigações, sendo de responsabilidade de cada unidade da Federação adotá-lo.
A proposta agora seguirá para análise pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa análise dará continuidade ao processo de tramitação do projeto pela Câmara dos Deputados.
Dessa forma, a deputada Lêda Borges busca instituir um mecanismo que padronize os processos de investigação e perícias nos casos de feminicídio, visando uma maior eficiência e efetividade na apuração desses crimes tão lamentáveis.