A relatoria do processo coube à conselheira Renata Calheiros, que foi sorteada eletronicamente para analisar a questão. Em seu voto favorável, a conselheira estabeleceu algumas condicionalidades para a adesão posterior dos municípios, incluindo o consentimento das partes envolvidas, a realização de estudo técnico e financeiro sobre a inviabilidade de uma nova licitação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A decisão do Pleno do TCE-AL foi fundamentada nos princípios constitucionais e nas diretrizes nacionais de saneamento básico, que buscam garantir a universalização e integralidade do acesso aos serviços, bem como a eficiência na prestação destes de forma equânime para toda a população.
O destaque da questão reside na possibilidade dos municípios aderirem aos contratos de concessão de saneamento público das Unidades Regionais mesmo após a homologação da licitação, uma situação única no país. Isso se deve ao processo de descentralização regional em unidades de saneamento, previsto na legislação, e à falta de consenso em Tribunais de Contas ou em regulamentos jurídicos sobre o tema em questão.
Ao votar favorável, a conselheira Renata Calheiros destacou que as leis federais e estaduais recentes não proibiam a adesão posterior dos municípios que inicialmente optaram por não participar do contrato de prestação regionalizada, contradizendo um decreto federal que estabelecia essa vedação. A decisão do TCE-AL representa um avanço e um pioneirismo no tema, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a questão da concessão de saneamento básico em Alagoas.