A professora, que atuava no campus Tianguá do IFCE desde 2016, explicou que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. O programa de pós-graduação exigia sua presença em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam cerca de quatro semanas.
Emy alegou que, devido a um trâmite burocrático interno, não poderia solicitar um afastamento para a realização do doutorado em outro país. Ela também mencionou que sua transferência para o campus de Baturité, autorizada em 2018, ainda não tinha sido oficializada em 2019, pois o IFCE ainda não havia concluído o processo. Por esse motivo, ela optou por antecipar aulas no IFCE, com a concordância dos alunos, para poder se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.
Emy afirmou que nas duas primeiras vezes que se ausentou para participar dos seminários, em abril e junho, ela comunicou ao seu coordenador no IFCE, mas não protocolou os formulários de antecipação no sistema da instituição e nem pediu autorização à reitoria para sair do país. Em seu terceiro período de ausência, em agosto, ela inseriu os formulários no sistema e solicitou a autorização, que foi concedida em cinco dias.
No entanto, no período de seminários de setembro, ela adotou os mesmos procedimentos do período anterior, mas o reitor não respondeu a tempo e ela viajou para o Uruguai sem autorização expressa. As saídas sem autorização somaram 79 dias e resultaram na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Emy. Ela apenas foi notificada em novembro de 2019, e apenas em janeiro de 2024 o PAD foi concluído, resultando na demissão da professora.
Em nota, o IFCE justificou sua decisão com base em documentos e testemunhos, classificando o caso como inassiduidade habitual e citando a Lei 8.122 de 1990, que estabelece a demissão como penalidade para essa conduta. No entanto, Emy alega que os formulários de antecipação existem e são autênticos, mas não foram considerados no relatório final do PAD.
A professora também afirma que sua demissão é um caso de transfobia, argumentando que houve perseguição e que outros professores costumam antecipar aulas sem protocolar no sistema. Em contrapartida, o IFCE afirmou que o PAD seguiu todo o rito previsto na legislação em vigor e que foram garantidos à docente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante da situação, a Controladoria-Geral da União concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para verificar a regularidade e a adequação da penalidade aplicada. A decisão da CGU representa uma nova esperança para Emy Virginia Oliveira da Costa, que busca reverter a demissão e provar que sua ausência não foi injustificada.