A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi responsável por emitir a decisão em caráter sigiloso, atendendo a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Goiás. Segundo a legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez resultante de estupro e deve ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.
O caso ganhou grande repercussão midiática após uma matéria divulgada pelo site Intercept Brasil, que revelou que o aborto legal havia sido negado por um hospital em Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A adolescente estaria na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que as magistradas envolvidas no caso prestem esclarecimentos, ressaltando que, caso comprovadas as falhas, haverá repercussões disciplinares. Procurado pela imprensa, o Tribunal de Justiça de Goiás se recusou a comentar sobre o assunto devido ao segredo de Justiça que envolve as decisões judiciais relacionadas à menor.
O caso levanta debates sobre a importância do cumprimento da legislação que protege os direitos das vítimas de estupro e a necessidade de respeitar a dignidade e autonomia das mulheres em situações sensíveis como a gravidez resultante de violência sexual. A decisão do STJ representa um marco na defesa dos direitos reprodutivos e na garantia da saúde e bem-estar das mulheres, especialmente as mais vulneráveis.